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Voto branco ou nulo beneficia alguém no segundo turno? Entenda

Votar em branco ou anular o voto beneficia algum candidato? Essa é uma das dúvidas mais comuns durante as eleições, especialmente nas disputas de segundo turno. Apesar da crença de que esses votos são transferidos para quem está na frente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que nenhum voto branco ou nulo é destinado a candidatos ou partidos políticos. Os dois tipos são registrados pela Justiça Eleitoral, mas ficam fora do cálculo que define os vencedores. Isso não significa, porém, que os votos brancos e nulos não tenham relação com os percentuais divulgados na apuração. Como são excluídos da contagem dos votos válidos, o número de votos necessários para alcançar a maioria absoluta depende de quantos eleitores efetivamente escolheram uma candidatura. A regra está prevista na Constituição Federal e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo o TSE, os votos brancos e nulos têm o mesmo efeito na apuração, embora sejam registrados de maneiras diferentes na urna eletrônica. Votar branco ou nulo ajuda quem está ganhando? Não diretamente. De acordo com o TSE, é falso afirmar que os votos brancos são automaticamente transferidos ao candidato mais votado ou que os nulos são distribuídos entre os concorrentes. O que acontece é que esses votos deixam de participar da definição do resultado. Assim, a eleição é decidida exclusivamente pelos votos válidos recebidos por cada candidatura. Na prática, a ausência de votos brancos e nulos no cálculo pode fazer com que um candidato alcance a maioria absoluta mesmo sem receber o apoio de mais da metade das pessoas que compareceram às urnas. Isso ocorre porque o percentual de cada concorrente é calculado sobre os votos válidos, e não sobre o total de votantes. Qual é a diferença entre voto branco e voto nulo? O voto branco é registrado quando o eleitor aperta a tecla "Branco" na urna eletrônica e, em seguida, confirma a escolha. Já o voto nulo ocorre quando a pessoa digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido válido para aquele cargo e confirma a operação. Embora os procedimentos sejam diferentes, o resultado é o mesmo: nenhum dos dois é considerado voto válido. Segundo o TSE, o voto em branco já teve tratamento diferente no passado, mas a legislação atual determina sua exclusão da contagem, assim como ocorre com os votos nulos. Mais de 50% de votos nulos podem anular uma eleição? Não. Esse é outro mito frequentemente associado ao processo eleitoral brasileiro. Mesmo que mais da metade dos eleitores vote em branco ou nulo, a eleição não será automaticamente cancelada. O resultado continuará sendo definido com base nos votos válidos. A confusão ocorre porque existe uma diferença entre o voto nulo registrado pelo eleitor e a anulação de votos determinada pela Justiça Eleitoral. O primeiro é uma escolha feita na urna. Já a anulação judicial pode ocorrer em situações previstas na legislação, como irregularidades eleitorais que comprometam a validade da votação. O artigo 224 do Código Eleitoral prevê hipóteses de realização de novas eleições em razão de nulidades reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Essa possibilidade, no entanto, não se aplica à quantidade de votos que os próprios eleitores decidiram anular. Quais são os principais mitos sobre votos brancos e nulos? Voto branco vai para quem está ganhando: falso. Ele não é transferido a nenhuma candidatura. Voto nulo vai para o candidato mais votado: falso. Também fica fora da contagem. Mais de 50% de votos nulos anulam a eleição: falso. A quantidade de votos anulados pelos próprios eleitores não provoca o cancelamento do pleito. Voto branco e voto nulo têm efeitos diferentes: falso. Ambos são excluídos dos votos válidos. Votos brancos e nulos não são registrados: falso. Eles aparecem nas estatísticas oficiais da Justiça Eleitoral, embora não sejam utilizados para definir os eleitos.