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Segundo turno das eleições 2026: o que você precisa saber

O segundo turno das eleições presidenciais de 2026 está marcado para neste domingo (25/10), das 8h às 17h (horário de Brasília). Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disputam a Presidência da República após nenhum dos dois ter alcançado a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Com 100% das urnas apuradas, Flávio terminou à frente, com 47,03% dos votos válidos, contra 45,16% de Lula. Por que há segundo turno? O segundo turno está previsto na Constituição Federal de 1988 e ocorre quando nenhum candidato conquista mais da metade dos votos válidos na primeira votação. Brancos e nulos são excluídos dessa conta. Quando nenhum postulante atinge esse patamar, os dois mais votados voltam às urnas. Nessa nova etapa, vence quem obtiver a maioria dos votos válidos. O mecanismo se aplica às eleições para presidente, governador e prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores. Senadores, deputados federais, estaduais e distritais são sempre definidos em turno único, assim como prefeitos de cidades com até 200 mil eleitores. Posso votar se não fui no 1º turno? Sim. Cada turno funciona como uma eleição independente. Quem não compareceu em 4 de outubro pode votar normalmente no segundo turno, desde que o título não esteja cancelado nem suspenso. Atenção: votar no segundo turno não substitui a justificativa pela ausência no primeiro. As duas obrigações são separadas. O prazo para justificar a falta no primeiro turno é 3 de dezembro de 2026. Como justificar a ausência A justificativa pode ser feita de três formas: Pelo aplicativo e-Título Pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE (tse.jus.br) Presencialmente, no cartório eleitoral Quem não votar no segundo turno tem até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência. Para eleitores fora do país, o prazo é de 30 dias a partir do retorno ao Brasil. Quem não justificar paga multa de R$ 3,51 por turno perdido. Sem o pagamento, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, participar de concursos públicos e se matricular em universidades públicas. O título é cancelado quando o eleitor deixa de votar em três turnos seguidos sem justificar nem pagar a multa. O que levar no dia da votação É preciso apresentar um documento oficial com foto: identidade, passaporte, carteira de trabalho ou e-Título com foto, entre outros. O e-Título não é obrigatório; qualquer documento com foto é suficiente. Quem quiser usar o aplicativo e-Título deve apresentá-lo aberto na tela do celular. Fotos ou prints não são aceitos. O TSE anunciou que o download e o primeiro acesso ao aplicativo estarão disponíveis também nos dias da eleição, mas recomenda não deixar para a última hora. O celular não pode entrar na cabine de votação. Transporte gratuito no dia do segundo turno Nos dias de votação, o poder público é obrigado a oferecer transporte coletivo gratuito nas zonas urbanas. A regra, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2023 por unanimidade e em vigor desde as eleições municipais de 2024, vale para linhas municipais, intermunicipais e metropolitanas, incluindo ônibus, trem, metrô, barca e demais meios de transporte público. O STF entendeu que o custo da passagem de ida e volta pode superar o valor da multa por não votar, o que afastaria das urnas os eleitores mais pobres. O tribunal pediu ao Congresso que aprove uma lei sobre o tema; enquanto isso, vale a decisão judicial. Cada prefeitura e governo estadual organiza a gratuidade localmente. Consulte as regras da sua cidade. Para eleitores de zonas rurais, o transporte gratuito já é garantido por lei desde 1974 e é organizado pela Justiça Eleitoral. O serviço deve circular com a mesma frequência de um dia útil. Reduzir a oferta de transporte público no dia da votação é crime eleitoral, com pena de até seis meses de detenção e multa. Onde votar no segundo turno O eleitor vota na mesma seção do primeiro turno. Dá para confirmar o local pelo aplicativo e-Título ou no site do TSE. Sequência de votação na urna Quem mora em estado com disputa para governador vota primeiro para governador, depois para presidente. Nos demais estados, só aparece a votação para presidente. Para cada cargo, o eleitor digita o número do candidato, confere nome, foto e partido na tela e pressiona a tecla verde para confirmar. Assim como no primeiro turno, é permitido levar uma "cola" em papel com os números anotados.