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Eleições: comícios, guia, IAs e redes sociais serão restringidas a partir desta quinta-feira (1º)
A menos de uma semana do primeiro turno das eleições, marcado para o próximo domingo (4), a Justiça Eleitoral determina regras para que partidos, federações e coligações não cometam irregularidades. A partir de quinta-feira (1º), nenhum tipo de propaganda será permitido, e qualquer descumprimento dos limites será considerado crime eleitoral. Comícios, caminhadas, redes sociais e até os santinhos são afetados.
Luciana Machado, coordenadora da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), afirma que essas restrições à propaganda têm o objetivo de minimizar ruídos na reta final e garantir a integridade do pleito.
“O que se pretende principalmente é realmente garantir a lisura da eleição, uma eleição limpa, que o eleitor tenha acesso a uma informação de qualidade. Ou seja, a quinta-feira (1º) é o último dia e, se houver qualquer situação dessas, há tempo de desmentir, há tempo de tomar providências”, explica.
As restrições serão retiradas na próxima segunda-feira (5). Em caso de um segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro, os mesmos limites voltam no dia 22, 72 horas antes da votação.
Limites nas ruas
Segundo o TRE-PE, os comícios estão vedados a partir desta quinta-feira (1º). Realizados apenas entre 8h e zero hora, vão acontecer pela última vez antes do pleito nesta quarta-feira (30). A Justiça Eleitoral permite que eles sejam estendidos até as 2h de quinta-feira (1º). O trio elétrico, que só pode ser usado nos comícios, também está restringido.
Caminhadas, carreatas, passeatas ou bandeiras nas vias públicas só podem acontecer até sábado (3). No dia da votação, essas manifestações estão proibidas e também configuram crime.
Rádio e televisão
Os programas eleitorais gratuitos veiculados diariamente nas emissoras de rádio e televisão também estão suspensos a partir desta quinta-feira (1º). O TRE-PE reitera que a preocupação da Justiça Eleitoral, ao suspender os guias, é não abrir espaço para narrativas mentirosas que abalem adversários, sobretudo por meio de fake news.
Redes sociais
A internet não é terra de ninguém há muito tempo. A cada eleição, a Justiça Eleitoral encontra novas maneiras de impor limites e garantir a integridade do pleito durante o período. A partir da sexta-feira (2), 48 horas antes da votação, estará proibido impulsionar novos conteúdos de propaganda eleitoral na internet.
Mesmo que já tenha sido pago, a plataforma deve encerrar o impulsionamento.
No domingo, também não é vedada a publicação de novos conteúdos na internet. O TRE-PE afirma que “manter disponíveis os conteúdos de propaganda eleitoral publicados gratuitamente antes do dia da eleição, desde que não constituam novos conteúdos e não sejam impulsionados” é permitido.
Material de propaganda
Durante o dia “D”, outras práticas, como a distribuição de santinhos nos locais de votação, o uso de alto-falantes ou carros de som, propagandas sonoras e o derrame de material impresso também estão proibidas.
Métodos de persuasão, além da aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, assim como a distribuição de camisetas, também são proibidos.
Inteligência artificial
Novidade nesta eleição, as inteligências artificiais (IAs) ou tecnologias equivalentes também estão restringidas a partir de quinta-feira (1º) até segunda-feira (5). Não será permitido criar ou alterar conteúdos que utilizem imagem, voz ou a manifestação de candidato ou de pessoa pública. Sinalizar que o conteúdo foi gerado por IA não será o suficiente.
“Mesmo que esteja rotulado, informando de maneira transparente ao eleitor de que houve uso de inteligência artificial, pelas mesmas razões e pelas mesmas preocupações com a transparência do processo eleitoral, com o risco de informações falsas, também não é possível a partir da quinta-feira", pontua Luciana.
Boca de urna
No dia da eleição, também é proibido tentar influenciar o voto do eleitor em favor de determinada candidata, candidato, partido, federação ou coligação. A proibição inclui pedir votos, distribuir santinhos, mobilizar eleitoras e eleitores, utilizar alto-falantes ou carros de som e realizar outras formas de propaganda eleitoral. Essas práticas podem caracterizar boca de urna, considerada crime eleitoral.
Para servidores da Justiça Eleitoral, mesários e trabalhadores responsáveis pela apuração dos votos ou pela logística do processo, também não é autorizado o uso de roupas e/ou objetos que façam propaganda eleitoral dentro das seções e juntas eleitorais em todo o país.
Penalidade
Segundo o TRE-PE, “os crimes relacionados são puníveis com 6 meses a 1 ano de detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, I a IV).”
Denúncia
Qualquer cidadão que testemunhar alguma irregularidade pode denunciar aos agentes da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), que estarão presentes nos locais de votação em todo o estado. O aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, também está disponível. A plataforma serve para denunciar irregularidades e crimes eleitorais, como boca de urna, comícios e derramamento de santinhos, entre outros. O Pardal é gratuito e está disponível na App Store e no Google Play.
Reunir provas, como fotografias, vídeos, áudios, documentos ou prints, pode ajudar a Justiça Eleitoral na apuração dos fatos e na formalização da denúncia.
