Notícias
Eleições 2026: entenda as regras para propaganda de rua
Com o período de propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 aberto no último domingo (17), as candidaturas já estão liberadas para buscar votos nos meios digitais e também nas ruas. Para campanhas em espaços públicos, a legislação estabelece diversas regras e os postulantes devem ficar atentos para não incorrerem em infrações.
Por outro lado, a sociedade civil, que tem papel importante na fiscalização do pleito eleitoral, dispõe de ferramentas e canais oficiais para denunciar eventuais ilegalidades.
O que diz a Lei?
Até o dia 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão usar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, a menos 200 metros de distância das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e dos demais estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde, bem como das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando estiverem em funcionamento.
Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos até 1º de outubro, entre 8h e 24h. Já o comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas. Até as 22h do dia 3 de outubro (véspera do 1º turno), poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata em que sejam utilizados outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som e minitrio.
Denúncias
Canais como o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já podem receber denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral. A ferramenta está disponível e permite registrar ocorrências diretamente pelo celular. O aplicativo facilita a participação da sociedade na fiscalização das regras eleitorais e contribui para o trabalho da Justiça Eleitoral na análise das denúncias.
“É possível denunciar irregularidades na propaganda de rua ou na internet, com o envio de fotos, links, texto e outras informações que ajudem no trabalho de fiscalização. No caso de desinformação contra o sistema eleitoral, as denúncias devem ser encaminhadas ao Sistema de Alerta à Desinformação Eleitoral (Siade), disponível no site do TRE-PE, que trata especificamente deste tema”, orienta Luciana Barros, coordenadora da Comissão de Propaganda do TRE-PE.
Além do aplicativo da Justiça Eleitoral, estão disponíveis canais de denúncia no site do Ministério Público de Pernambuco ou através do Comitê de Acompanhamento das Eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE).
Orientações
Em relação às candidaturas, ter uma assessoria jurídica é fundamental. “Hoje, com as redes sociais e com uma campanha de rua bem regrada do jeito que está, a questão do assessoramento jurídico na campanha eleitoral é essencial, primeiro, para evitar prejuízos ao candidato, depois, também para saber como agir dentro dos limites de maneira que o próprio candidato não tenha só um prejuízo jurídico, mas também político”, avalia o advogado eleitoral e cientista político Felipe Ferreira Lima. “Por vezes uma propaganda mal colocada pode gerar mais perda de votos do que o objetivo para o qual ela foi construída”, completa.
Em Pernambuco, a Justiça Eleitoral atua em parceria com outros órgãos. “O TRE-PE instituiu uma Comissão de Propaganda, que atua na sua sede e que coordena a fiscalização da propaganda em todo o estado, com apoio de servidores deslocados de outras áreas para essa missão. Como se trata de uma eleição geral, os cartórios eleitorais nos municípios ficam responsáveis pelo chamado Poder de Polícia, cabendo a fiscalização e apreensão de material de campanha irregular nas ruas. Irregularidades de campanha na internet ficam a cargo da comissão que realiza a triagem e encaminha para decisão de um desembargador responsável pelo poder de polícia na internet”, detalha Luciana Barros.
