Notícias

Camisas, broches ou colinha: confira o que é permitido no dia da votação

Mais de sete milhões de pernambucanos devem ir às urnas para votar em cinco cargos políticos diferentes, no próximo domingo (4), das 8h às 17h. O dia que marca o ápice da democracia costuma levantar dúvidas comuns, como os acessórios que o eleitor pode usar, se pode levar a colinha e sobre o auxílio dentro da cabine para quem precisa. Confira algumas das principais dúvidas, respondidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Em caso de um segundo turno, no dia 25 de outubro, as regras continuam valendo. Pode camisa, broche e adesivo? Permitido. Segundo cartilha publicada pelo TRE-PE, o eleitor tem o direito de se manifestar silenciosamente por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas, bonés ou outros adereços. O tribunal ainda enfatiza que a manifestação é permitida “desde que não seja utilizada para influenciar outras pessoas ou caracterizar propaganda eleitoral”. Pode levar colinha? Permitido. Caso o eleitor não anule nenhum voto, ele vai apertar 19 números na urna, visto que o eleitor poderá escolher até seis candidatos (um deputado federal, um deputado estadual, dois senadores, um governador e um presidente da República). Já que o uso do celular é proibido na cabine, uma anotação em papel com os números dos candidatos é permitida e pode ajudar na hora de lembrar dos postulantes escolhidos. Pode receber ajuda? Permitido. Caso o eleitor ou a eleitora seja uma pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, está permitido o auxílio de alguém de confiança. A ajuda pode ser dada dentro da cabine, e o presidente da mesa deve se certificar de que o auxílio é indispensável. O acompanhante é obrigado a se identificar e não pode estar a serviço de partido, federação, coligação ou mesmo da Justiça Eleitoral. Boca de urna Tentar convencer o eleitor a votar em determinada candidata, candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição; distribuir santinhos; pedir votos; mobilizar eleitoras e eleitores; usar alto-falantes e demais formas de propaganda eleitoral. Todas essas práticas são proibidas no dia da eleição e podem ser consideradas boca de urna, um crime. Para servidores da Justiça Eleitoral, mesários e trabalhadores responsáveis pela apuração dos votos ou pela logística do processo, não é permitido o uso de roupas e/ou objetos que façam propaganda eleitoral dentro das seções e juntas eleitorais em todo o país. Denúncia O TRE-PE também lembra que o aplicativo Pardal é uma ferramenta para denúncias caso o eleitor testemunhe alguma irregularidade. O tribunal orienta que o cidadão reúna informações importantes, como o local, a data, o horário e o tipo de irregularidade — a exemplo de uma boca de urna. Em seguida, é importante reunir fotos, vídeos, documentos ou áudios como prova da irregularidade. O órgão explica que, quanto mais completas forem as informações, maiores serão as condições de análise da denúncia pela Justiça Eleitoral. O Pardal está disponível gratuitamente para iOS e Android. Documentos Alguns documentos são necessários no dia da votação, e esquecê-los em casa pode gerar uma grande dor de cabeça. Para exercer o voto, é necessário apresentar um documento com foto, como: Carteira de identidade; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Passaporte; Carteira profissional reconhecida por lei; Certificado de reservista; Carteira de trabalho física; Entre outros documentos com identificação. O e-Título também é válido, desde que tenha a foto do eleitor.