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Boca de urna é crime eleitoral e pode levar à prisão: saiba como denunciar

A tentativa convencer o eleitor a votar em algum candidato no dia da eleição, prática conhecida como “boca de urna”, é crime eleitoral e quem for flagrado pode ser multado e ficar preso por até seis meses. Segundo o Código Eleitoral, a boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Quem praticar a infração está sujeito a detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A punição pode alcançar, inclusive, eleitoras e eleitores, cabos eleitorais, representantes de partidos e federações, candidatas e candidatos ou qualquer outra pessoa que pratique a conduta. No dia da votação, a legislação também proíbe o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios, carreatas ou passeatas. Ainda é vedada a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, além da divulgação de qualquer propaganda, inclusive derrame de material impresso. O que pode: No dia da votação é permitida a manifestação política desde que seja feita de maneira silenciosa, como uso de broches, adesivos, bandeiras, bonés e camisetas do partido ou candidato; O transporte público será gratuito. Também é permitido o uso de táxis, carros de aplicativo e veículos particulares, para se deslocar até o local de votação. O que não pode: distribuição de santinhos; pedidos de voto; formação de grupos organizados para promover candidaturas; comícios e carreatas, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral. Os eleitores que presenciarem crimes eleitorais podem fazer denúncias ao Ministério Público Eleitoral (MPE) por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão. A denúncia também pode ser registrada por meio do aplicativo Pardal, que recebe denúncias relacionadas a crimes eleitorais e direciona para correta apuração. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, o dia de votação deve ser marcado pela liberdade de escolha do cidadão, livre de qualquer tipo de assédio ou coação nas proximidades dos colégios eleitorais.